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08/08/2005
Cartório e Cidadania

Continuamos hoje a matéria iniciada à semana passada, esclarecendo dúvidas sobre fiança. Quem quiser esclarecimento sobre entrar em contato conosco através do e-mail siuljm@terra.com.br.

Confiança é a palavra que liga o credor ao fiador. A razão de se exigir um fiador para um contrato é para qeu se agregue confiança ao credor de que receberá o seu crédito. Quem aluga um apartamento, quer aumentar sua confiança em receber os aluguéis devidos, por isto exige um fiador para o locatário.

A confiança entre o devedor e o fiador se dá por razões pessoais de amizade ou laços familiares. Já a confiança que se deve estabelecer entre credor e o fiador não tem motivações pessoais, uma vez que, geralmente, eles não se e conhecem. Esta confiança baseia-se então, em dados objetivos de crédito: salário, patrimônio, dívidas passadas, etc.

Na análise de um fiador, o credor deve lembrar-se de que a finalidade daquele é lhe dar confiança no recebimento do seu crédito. Desta forma, o fiador deve demonstrar ter capacidade de assumir a dívida no lugar do devedor, caso este não o faça.

Cuidados a serem seguidas

Não existe uma fórmula pronta e exata para a verificação da capacidade de um fiador. Existem alguns elementos que devem ser analisados, principalmente, com muito bom senso pelo credor. Por exemplo, geralmente se exige que o fiador tenha imóvel no local do contrato. Esta é uma regra prudente, porque facilita eventual execução judicial, mas não deve ser adotada de forma absoluta, como muitas vezes acontece. Não nos parece que uma pessoa que tenha um único imóvel no local do contrato seja melhor fiador do que outra que possua 10 imóveis em outra cidade. A única regra inegociável é o bom senso.

Uma outra regra é também bastante simples. A fiança é um contrato acessório, que acompanha um contrato principal (locação, financiamento etc.). O contrato principal interessa ao credor, de forma que as exigências do fiador não podem ser tais a ponto de inviabilizar a assinatura do contrato principal, gerando assim um prejuízo certo e imediato ao credor, sob a responsabilidade de não assumir o risco de eventual prejuízo futuro.

A fiança não é obrigatória. Cabe ao credor a faculdade de exigi-la ou não, de acordo com a confiança que tenha no devedor. Se sua confiança for o bastante, não há porque pedir fiança. Se necessita de mais confiança, pede-se um fiador para somar-se ao devedor.

Deve-se ficar atento para quem pode ser fiador. Somente as pessoas maiores e com livre disposição de seus bens podem prestar fiança. As pessoas casadas, sob qualquer regime, necessitam obrigatoriamente do consentimento do outro cônjuge. Assim, quando os fiadores são casados, marido e mulher devem assinar o contrato.

Esta é uma exigência legal que pode funcionar como excelente desculpa para se recusar uma fiança sem perder a amizade. Diga a seu “amigo” que seria fiador com o maior prazer, mas que você e seu cônjuge têm um compromisso de não assumirem nenhuma fiança. A família dele(a) já teve problemas graves com fiança no passado etc.,etc. Mas se for para perder a amizade, é melhor perder só ela (não devia ser uma amizade tão forte assim) do que perder, além da amizade, também seu patrimônio. Afinal, a fiança é a estreita fronteira entre o amor e o ódio.

Fonte: Tibuna do Brasil - DF - Publicado em 02/08/2005

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