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07/03/2005
Fisco e empresas buscam saída para certidões fiscais negativas

A dificuldade encontrada pelos empresários na obtenção de certidões de débito negativas e positivas poderia ser reduzida se os erros de preenchimento nas declarações fossem menos freqüentes, segundo Paulo Jakson, delegado da Receita Federal de São Paulo. Para os empresários, um Fisco bem equipado e com mais funcionários facilitaria a resolução dos problemas envolvendo as certidões.

Jakson afirma que 90% das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apresentam erros de preenchimento, impossibilitando o levantamento de certidões negativas. “Na maioria das vezes o contribuinte até paga, mas o débito fica em aberto em virtude dos erros”, diz. Para Jakson, erros simples, relativos ao código do tributo ou ao período de apuração, acabam trazendo problemas para muitos empresários. “Muitos contadores consideram a segundafeira como o primeiro dia da semana, e não o domingo”, exemplifica.

“Os erros seriam muito mais raros se o contribuinte utilizasse a retificadora do programa antes derecolher os tributos”, recomenda. “Pegamos um lote aleatório de mil DCTFs e encontramos problemas em 850 delas. Apenas em uma seria necessário o presencial na Receita. Em todas as outras a retificadora corrigiu o problema”, afirma.

Hélcio Honda, consultor jurídico da presidência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo , reconhece certa parcela de culpa dos empresários, mas credita a demora excessiva no levantamento das certidões à falta de estrutura do Fisco. “Faltam funcionários, falta estrutura. O empresário protocola o pedido de revisão, não recebe um prazo para que sua questão seja julgada e tem que ficar esperando indefinidamente”, afirma.

Jakson afirma que a Receita vem se empenhando. “Temos procurado realizar campanhas informativas com entidades representativas para evitar que o contribuinte venha até a Receita”.

Nova lei

A advogada Raquel de Carvalho, do Emerenciano, Baggio e Associados, lembra que a lei 11.051/ 04, aprovada em dezembro, autoriza a emissão de certidão negativa com efeito de positiva quando os pedidos de revisão não forem julgados em até 30 dias pela Receita. “Agora os contribuintes se sentirão mais segurospara questionar os débitos indevidos”, afirma.

Fonte: DCI, 03 de março de 2005

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