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19/02/2005
Cartorários estão livres de aposentadoria obrigatória aos 70 anos

São Paulo (SP) - Os notários e cartorários não estão mais sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos, como ocorre com os servidores públicos, segundo decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes dessa decisão, os donos de cartórios que completavam 70 anos podiam ser obrigados a deixar o negócio, que não pode ser passado como herança para um sucessor.

Isso porque eles eram considerados funcionários públicos, que obtém o ofício por meio de concurso público ou de nomeação. Até 1988, eram nomeados pelo governador do Estado. No setor público, os servidores têm necessariamente de se aposentar com 70 anos. O recurso foi interposto pelo cartorário Victor Oswaldo Konder Reis, titular do 2° Ofício de Registro de Imóveis e do 2° Ofício de Protestos de Títulos da Comarca de Tubarão (SC).

Com o entendimento do STJ, Reis – que completou 70 anos de idade – ganhou o direito de permanecer à frente dos dois cartórios. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendia ser legal a decretação de sua aposentadoria compulsória por meio de ato do presidente do TJ catarinense e do governador do Estado.

O recurso interposto por Reis alegou que os titulares de cartórios exercem função pública, mas não são servidores públicos. Dessa forma, como não estão sujeitos às mesmas regras dos servidores. O escritório Graf, Heil, Dacol & Waltrick - Advogados Associados – que representou Reis no STJ-- informou que o entendimento da Sexta Turma pode ser estendido para outros cartorários.

"Os cartorários podem se valer desse entendimento para conseguirem mandados de segurança e se protegerem de possíveis ordens de aposentadoria compulsória", disse o advogado André Luiz Dacol.

Segundo ele, os cartorários exercem suas atividades em caráter privado, por delegação do poder público. "Os cartorários não têm salário fixo nem uma aposentadoria pré-definida. São eles que pagam os salários de seus funcionários. Não são servidores públicos". Para o STJ, a obrigatoriedade do concurso público não transforma o cartorário em servidor público. E por serem agentes delegados, não estão sujeitos à regra da aposentadoria compulsória do setor público.

Fonte: Correio WEB

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