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03/09/2015
Número de testamentos lavrados no Brasil cresce 62% em quatro anos
O número de pessoas que procuram os Cartórios de Notas para fazer seus testamentos aumenta a cada ano. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, em 2014, os Cartórios de Notas de todo o Brasil lavraram 28.542 testamentos. Entre 2010 e 2014, o número de testamentos lavrados no país cresceu 62%. São Paulo lidera o ranking de estados que mais lavraram o documento, seguido por Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o tabelião e diretor do Colégio Notarial do Brasil, com sede em São Paulo, Andrey Guimarães, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília porque as pessoas estão ficando mais interessadas em fazer os testamentos, mesmo aquelas que ainda não chegaram à terceira idade.

Andrey explicou que o número de testamentos está aumentando porque a população está descobrindo as vantagens do documento, ou seja, estão tendo maior acesso às informações sobre o que o testamento pode trazer no que se refere aos benefícios. É uma forma de evitar desavenças entre os herdeiros, beneficiar terceiros, que são familiares, e assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro.

“As pessoas quebraram o paradigma e começaram a pensar que é um ato de amor. Aí temos também a principal característica social ou pessoal do testamento que é a de você evitar desavenças na partilha durante a sua morte, porque o testador vai deixar determinado como ele quer fazer a partilha, respeitando alguns limites da lei”.

De acordo com o tabelião, no testamento existem duas partes de patrimônio. Uma é disponível e outra indisponível. A indisponível é a obrigatório, equivalente a 50% do patrimônio, que não pode ser modificada e é direcionada a filhos, cônjuges e netos, por exemplo. Na outra parte, a disponível, o testador pode fazer o que quiser.

“O testamento é revogável, é alterável. Suas disposições podem ser revogadas a qualquer momento. É irrevogável apenas no reconhecimento de filhos”, explica o diretor do Colégio Notarial do Brasil.

Andrey destacou, ainda, que para casais homoafetivos que tenham caracterizado união estável, como é uma entidade familiar, a regra é a mesma com relação as regras sucessórias, inclusive em relação ao testamento. “O testamento é utilizado muito para reforçar a situação entre o casal homoafetivo”.

(Fonte: Portal EBC)

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