Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

15/05/2015
Casamento não retira direito à pensão por morte de filho inválido de militar
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a União inclua o filho maior inválido de um ex-combatente como um dos beneficiários da pensão do pai, morto em 2007. Portador de doença degenerativa grave, ele ajuizou ação requerendo ¼ do valor do benefício após ter o direito negado administrativamente pela União em razão de ser casado quando o pai faleceu.

O autor é portador de distrofia muscular avançada e incapacitante, sendo dependente para todas as atividades da vida diária. Ele também usa marcapasso devido a uma arritmia severa. Embora seja aposentado por invalidez, o valor é insuficiente para sua subsistência. Ele alega que sempre dependeu economicamente do pai.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre e a União recorreu ao tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o casamento teria excluído o autor da condição de pensionista. A União argumenta, ainda, que não ficou comprovado que a invalidez do autor preexistia ao óbito do pai.

Segundo o desembargador federal Luís Alberto d"Azevedo Aurvalle, relator do processo, a condição de invalidez da parte autora se sobrepõe à sua condição de casada. “Para filhos solteiros sadios, a pensão se extingue com a maioridade ou o casamento, mas para filhos inválidos ela só se extingue com a cessação da invalidez ou sua morte”, concluiu.

Aurvalle ressaltou que a única exigência para a concessão de pensão é a necessidade de preexistência da incapacidade relativamente ao óbito do militar. Para o desembargador, isso ficou demonstrado pelo estado adiantado da doença e pela data da aposentadoria por invalidez.

Fonte: TRF4

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |