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26/03/2015
CNJ recebe projetos para a normativa mínima nacional das serventias extrajudiciais
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip, assessor da Corregedoria Nacional de Justiça, recebeu nesta quarta-feira (25.03) no prédio do TJ-SP, os projetos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho para Elaboração de Normativa Mínima Nacional para cada uma das especialidades das Serventias Extrajudiciais.

Na ocasião, o desembargador recebeu as sugestões para as Normativas Mínimas de Registro Civil das Pessoas Naturais, Civil das Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protesto, Notas e Imóveis e contará com a colaboração dos desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Getúlio Evaristo dos Santos Neto, também presentes na reunião, para realizar o estudo destes documentos.

“São naturezas diferentes. Vamos compatibilizar e harmonizar esses projetos e verificar seu teor para podermos apresentar ao Conselho Nacional de Justiça”, destacou o desembargador Ricardo Dip. Após esta análise os projetos serão levados à ministra Nancy Andrighi até junho de 2015 e então, provavelmente, seguirão para consulta pública.

Registro Civil

Sobre o Registro Civil das Pessoas Naturais, Ricardo Dip comentou que “a ministra tem dado uma atenção especial ao assunto, pois está convencida de que a sobrevivência do Registro Civil é a sobrevivência de todo o segmento extrajudicial”. O desembargador ressaltou que o projeto desenvolvido para o Registro Civil “parece muito realista, com fixação de pontos mínimos, por isso acho perfeitamente aplicável ao Brasil inteiro”.

“A questão da sustentação econômico-financeira é urgente, pois sem isto não dá para cumprir nenhuma norma. Resolvido isso é que podemos criar uma uniformidade que não perca de vista as peculiaridades locais, já que as realidades são totalmente distintas”, explicou Dip.

As representantes do Registro Civil de Pessoas Naturais no grupo, Geny Macedo Morelli e Fátima Ranaldo Caldeira, disseram que as sugestões vieram de conversas com os diferentes Estados e levam em consideração a aplicabilidade no País.

Normativa Mínima

Para o desembargador “o principal foco deste trabalho é a rigorosa observância da legalidade e uma uniformidade mínima de procedimentos”. Dip agradeceu a presença do Grupo de Trabalho, destacando que “sem a colaboração de todos, que conhecem o dia a dia do cartório, não conseguiríamos avançar neste assunto”.

Participaram da reunião, além das representantes do Registro Civil, Ademar Fioranelli, Ana Paula Frontini, Cláudio Marçal Freire, Francisco Ventura de Toledo, José Maria Siviero, Paulo Tupinambá Vampré, Rogério Tobias e Sérgio Jacomino.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen-SP

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