Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

09/06/2014
RJ: Contra o preconceito, mãe fictícia na certidão oficial
Decisão inédita da Justiça pernambucana permite a inclusão de nome materno, desde que diferente do da mãe biológica, no registro de criança adotada por um homem

Depois de enfrentar muitos constrangimentos, um homem que adotou uma criança sozinho conseguiu na Justiça o direito de colocar um nome fictício para a mãe do filho na Certidão de Nascimento. A decisão inédita da Justiça de Pernambuco, segundo Renato Araújo (nome fictício) evita que, no futuro, a criança acabe sendo alvo de bullying. O problema, segundo ele, é que a maioria das instituições exige o nome materno para fazer cadastros. "Recentemente, estávamos no hospital e a atendente ficou insistindo que tinha que ter o nome da mãe. Tentei explicar que não existia, mas não adiantou e gerou o maior confusão", contou.

Diante da situação, Renato decidiu recorrer à Justiça. Não vi outra saída. O problema ia se repetir na escola e toda vez que algum órgão exigisse o nome da mãe. Nem todas as pessoas são esclarecidas para entender, lamentou. Na ação, o pai pediu a inclusão do nome da mãe biológica. Mas a Justiça não acatou. Ficou acertado que poderíamos dar um nome, desde que fosse diverso da genitora, pois a partir do momento da adoção, o vínculo jurídico se rompe , explicou. Embora não tenha sido como desejou, o resultado deixou o pai da criança de três anos muito feliz. "Outras pessoas poderão se inspirar na gente. Ninguém pode ser excludente, nós temos esse direito, comenta.

A decisão do último dia 21 destaca que o objetivo é beneficiar a criança. O pleito baseia-se no melhor interesse do menor, pois, segundo alega, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana. Entendo que o requisitório, apesar de bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais, iniciando-se pelos artigos 226 4° e 227 6° da Constituição Federal de 1988, pois ambos posicionam-se no sentido de que a criança deve ter assegurado o respeito e a dignidade, independentemente da formação familiar de que for proveniente, explica a juíza Paula Maia Malta Teixeira do Rêgo na decisão.

Amparo legal

De acordo com magistrada, a inclusão de nome fictício tem amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992.0 acordo estabelece que é direito legal de todos não só nome e sobrenome, como a inclusão de dados de genitores, mesmo que fictícios, se for necessário. A juíza citou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura aos menores todas as oportunidades e facilidades para possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

A determinação chamou a atenção da desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, especialista em direito homoafetivo e de família, que procurou Renato para cumprimentá-lo e entender melhor a motivação dele. Para ela, foi um avanço. Uma decisão corajosa e de vanguarda. "Ainda vivemos em uma sociedade onde a ausência do nome do pai ou da mãe tem significação, principalmente o da mãe . Isso poderia causar a criança um desconforto na escola ou em outro meio. Achei atenta a preocupação do pai e legítima a postura da juíza, porque atendeu a uma realidade ainda histórica no nosso país. Talvez daqui a um tempo essa nomeação não tenha tanto significado, mas no momento é importante , afirma.

Fonte: Jornal do Commercio RJ/RJ

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |