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08/04/2014
TJGO: Cartorários que escolheram serventias de Goiânia são empossados
Eles terão o prazo de 30 dias para assumir as unidades, atualmente ocupadas por tabeliães interinos

O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral, empossou no dia 7/4, seis titulares cartorários, aprovados em concurso público e que selecionaram serventias de Goiânia, no dia 2. Eles terão o prazo de 30 dias para assumir as unidades, atualmente ocupadas por tabeliães interinos.

Para Átila, concluir o processo de seleção, iniciado em 2008, traz satisfação ao Judiciário goiano. “Serão empossadas pessoas que realmente se submeteram ao crivo do certame, fundamentado no mérito. Estamos cumprindo efetivamente a lei, que prevê vagas preenchidas por meio de concurso público”.

Dos oito concursados que escolheram atuar na capital, seis compareceram à solenidade e dois vão se apresentar posteriormente. A primeira empossada foi Ana Maria Félix de Sousa, que participou do certame na modalidade remoção. Ela assumirá o 3º Tabelionato de Notas.

Aprovado em primeiro lugar na prova de conhecimentos e títulos, Igor França Guedes assumirá o 1º Registro de Imóveis. Ele, que até então era procurador da Câmara Legislativa do Distrito Federal, acredita que sua rotina de estudo e dedicação foram bem recompensadas. “Me dedicava ao menos cinco horas por dia para estudar. Foi uma grande luta. Agora, agradeço os esforços feitos pelo Tribunal de Justiça de Goiás e Conselho Nacional de Justiça para conclusão deste certame”.

Foram também empossados Rodrigo Esperança Borba, no Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição; Lucas Fernandes Vieira, no 8º Tabelionato de Notas; Rômulo Filizola Nogueira, no Registro Civil de Pessoas Naturais da 3ª Circunscrição, e Mateus da Silva, no Registro Civil de Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição. Naurican Lacerda, que selecionou o 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Processos; e Fernando Dias, que assumirá o 7º Tabelionato de Notas, se apresentarão para posse posteriormente, num prazo de 30 dias a contar da data de circulação do decreto, datado do dia 4/4.

Fonte: TJGO

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