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31/07/2006
Igreja recebe mais 10 pedidos de anulação de casamento em 2006

Só em 2006, 10 casais já fizeram a solicitação na Diocese de Limeira. Número não tão significativo, mas que tem aumentado nos últimos anos, de acordo com o juiz auditor do Tribunal de Campinas e da Câmara Auxiliar de Limeira, o padre José Carlos Brandão Cabral, que também é pároco da Igreja Menino Jesus, localizada no Parque Novo Mundo. No ano passado, foram recebidos 16 pedidos. Três deles receberam neste ano a sentença positiva da nulidade do matrimônio.

Os casos e a identidade dos casais não podem ser revelados por questões éticas, mas o padre revelou que os principais motivos são a imaturidade para o casamento, falta de condições para assumir os deveres que o matrimônio exige, idade, grave falta de discrição de juízo e até traição. Segundo ele, geralmente quando o casal resolve pedir a nulação existem vários motivos que pesam para a decisão, mas sempre existe um que é a base de todos eles.

O erro de pessoa é um outro fator justificável para a solicitação. Cabral explica que “erro de pessoa é, por exemplo, quando há mentira sobre a identidade do indivíduo”. “Vamos supor que a mulher não sabia que a pessoa com quem resolveu se casar é um traficante de drogas”, contou. E ele ainda disse que isso existe muito, além da homossexualidade que é apontado com certa freqüência.

A maioria dos casais, ao contrário do que muitos pensam segundo o pároco, tem meia idade, que varia entre 45 e 55 anos. “São pessoas que sabem que realmente nunca viveram um casamento, mas só agora tomaram ciência de que existe este recurso na Igreja católica”, afirmou. Apenas três casais são jovens, inclusive um deles tomou a decisão três meses depois de ter subido ao altar. “Esses casamentos nunca deveriam ter existido”, afirmou o juiz auditor do Tribunal.

RELAÇÃO IMATURA

De acordo com o padre, não só em Limeira, mas em todo o Brasil, as pessoas costumam se casar muito cedo e o que é pior: sem nenhuma estrutura como moradia e suficiência financeira. Para ele, não basta dizer “eu te amo” para ter certeza de que aquela situação é favorável para um casamento e, conseqüentemente e constituição de uma família. “Na verdade, a maioria das pessoas tem agido de forma contrária. Primeiro constituem família e depois se casam.

Este é um fator que faz com que o religioso levante uma questão bastante polêmica. Cabral é contrário à pressão da família para que haja casamento só porque ocorreu uma gravidez, mesmo que esta decisão tenha sido tomada pelo próprio casal. “Sou a favor da decisão do matrimônio amadurecida e da certeza de que existe o amor entre ambos. Não é certo contrair um casamento porque dentro de alguns meses uma criança vai nascer”, disse. Mas não é pecado? Esta uma pergunta que muitos cristãos gostariam de fazer ao padre. Ele responde que o maior pecado já foi feito, então, depois disso, o correto é ter discernimento e passar a tomar decisões corretas. “Mas se a família ou o casal querem dar uma resposta à sociedade, então case-se primeiro no civil. Se passado algum tempo e ainda haver a certeza do matrimônio, assim seja. Alguns dos matrimônios mais duradouros que já celebrei foram de pessoas que já moraram debaixo do mesmo teto”, contou.

No entanto, Cabral também leva em consideração uma outra questão. Existem namorados que já tinham casamento marcado e, por acaso, surgiu a gravidez. “Nestes casos já havia uma definição de união”, ressaltou.

Por motivos como estes, o padre pede que as pessoas reflitam sobre a verdadeira união porque “o matrimônio sacramental validamente contraído e consumado é indissolúvel”. (RR)

Nem toda separação é digna de nulidade matrimonial religiosa

O juiz auditor do Tribunal de Campinas e da Câmara Auxiliar da Diocese de Limeira, o padre José Carlos Brandão Cabral afirma: “Nem toda separação é digna de nulidade matrimonial na Igreja. Cada pedido pode durar no mínino de 1 a 2 anos para a obtenção do resultado, pois como acontece num julgamento qualquer, há necessidade de provas, testemunhas e alegações suficientemente convincentes. Depois de todo um processo burocrático há a sentença. Se conseguida a nulidade, as partes são notificadas e o chanceler da Cúria Diocesana, em Limeira o monsenhor Gustavo Mantovani, faz a averbação no livro de matrimônios. “A Igreja tem consciência de que sua legislação relativa ao matrimônio é exigente. Mas ela também sabe que este procedimento guarda a fidelidade a Cristo e à sua Palavra”, concluiu.

Fonte: Gazeta de Limeira - SP (31/07/2006)

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