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14/07/2006
Decisão judicial promete abalar o setor automobilístico do Distrito Federal

Uma decisão judicial promete abalar o setor automobilístico do Distrito Federal. O juiz da 4ª Vara Cível, Robson Barbosa de Azevedo, proibiu concessionárias e cartórios extrajudiciais de negociar automóveis por meio de procuração, uma prática que abrange aproximadamente 90% do mercado do DF.

Isso significa que concessionárias e revendas de automóveis não podem mais aceitar procuração para vender um carro ou aceitar um veículo como parte do pagamento do negócio com um novo carro. Agora, as empresas terão de receber um automóvel e passá-lo para o seu nome, para, só depois, negociá-lo. Para o juiz, isso evita que um carro passe a terceiros, sendo que jamais tenha chegado a ser transferido do nome de seu primeiro dono. Segundo a decisão do juiz, é grande o número de pessoas que utilizam esse método.

A justificativa do magistrado é que tal modalidade de compra e venda infringe a Lei de Registros Públicos (LRP), que trata de registro para efeitos de terceiros. Pelo item 7º do artigo 129 da lei, os cartórios extrajudiciais só estão aptos a registrar as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes. Não fala em aceitar procurações nesse caso específico de passar carros para terceiros.

O impacto da decisão afeta diretamente concessionárias e agências de carros. Segundo a proprietária da WM Automóveis, Weila Ferreira Lara, 100% do seu negócio é feito via procuração. "Será impossível trabalhar. Essa decisão me acarreta gastos de tempo, dinheiro e mão-de-obra dos quais não posso dispor", afirmou.

O presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados (Sincovid-DF), Luís Fernando Machado e Silva, confirma o grande volume de negócios feitos por meio de procuração. "Entre 80% e 90% das movimentações do setor são feitos dessa forma", diz.

Ele acredita que o melhor para resolver a questão é alterar a legislação do DF. "Se para vender carros as concessionárias tiverem de passá-los para o seu nome, terão gastos financeiros, de tempo e de mão-de-obra em dobro. Na maioria das vezes a gente fica com um carro por três dias, muito menos do que o Detran demora para marcar as vistorias e liberar a nova documentação, necessários a cada transferência. Isso vai fazer com que as concessionárias fiquem com os carros parados até que o Detran acerte a situação dos automóveis", lamentou Luís Fernando Silva.

Para o presidente do Sincovid-DF, o melhor seria adotar a legislação de São Paulo, por exemplo. "Lá, ao deixar o carro na concessionária o dono deixa o documento do veículo em nome da concessionária, que, por sua vez, emite nota fiscal de entrada. Facilita a declaração do estoque e permite a negociação livre", explica Luís Fernando.

Empresários reclamam

A polêmica decisão judicial também envolve os cartórios extrajudiciais. Segundo o diretor de Notas no DF, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Allan Nunes Guerra, a entidade pretende recorrer da decisão.

"Entendemos que se a procuração não for feita por meio dos cartórios, passará a ser por meio de particulares, ou seja, na informalidade, o que não é bom", comentou Guerra.

O Detran afirmou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que a decisão não diz respeito ao órgão e que, portanto, não caberia comentar o assunto. O Detran cobra R$ 107 pela transferência. A decisão do juiz Robson Barbosa de Azevedo, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF, implica em aumentar o número de transferências de veículos no DF.

"Na minha loja a média de carros é 30. Eu teria um gasto de R$ 3.210 se tivesse de transferir cada um deles para o nome da empresa, sem contar os encargos com despachante, que cobra R$ 250 por transferência", contabilizou Weila Ferreira Lara, dona da WM Automóveis.

O comerciante José Freitas, 39 anos, apóia a decisão judicial. "Eu nunca fiz negócio dessa forma. Acho um tanto arriscado, uma vez que não sei o que será feito com minha procuração. O carro pode passar para outros e continuar no meu nome. No fim, posso arcar com despesas, como multas e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), após ter acreditado que o carro tinha sido transferido, quando não foi", disse. O descumprimento judicial implicará em multa de R$ 30 mil, a diária.

Fonte: Jornal de Brasília - DF (13/07/2006)

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