Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

11/07/2006
ICMS incide sobre produtos doados

O entendimento, por maioria de dois votos a um, é da 21ª Câmara Cível do TJRS para desprover apelo de Pavioli S.A. contra a Receita Estadual.

A decisão mantém a sentença do juízo da Comarca de Canoas, que negou razão ao Mandado de Segurança proposto pela empresa, que pretendia impedir a cobrança do imposto sobre mercadoria doada. No recurso, a indústria argumentou que a operação equivale a um desconto incondicionado, fora da base de desconto do ICMS.

A bonificação é a cessão de quantidade a mais de mercadorias ao comprador, medida usualmente utilizada como alternativa ao desconto sobre o preço da venda.

Conforme o relator do voto majoritário, Desembargador Marco Aurélio Heinz, mesmo que não envolva valores, a transação é tributável. “Evidente que desconto de 100% sobre o valor da mercadoria é doação, correspondendo à circulação de mercadoria, e como tal acha-se compreendida no artigo 12, inciso I, da Lei Complementar 87/96 (dita Lei Kandir)”

Para o magistrado, ainda em vista da mesma legislação, a base de cobrança do ICMS é o valor da mercadoria, “não se confundindo”, continuou, “com desconto do valor da operação, que não integra a base de cálculo”.

Mandado de Segurança

No mesmo recurso, Pavioli S.A. requisitou que todas as cobranças de ICMS sobre doações feitas nos últimos dez anos fossem excluídas, sendo transformada, a diferença, em créditos futuros. Para o Desembargador Heinz, o Mandado de Segurança não é caminho apropriado para o pedido, pois não pode “produzir efeitos patrimoniais em relação a período pretérito”.

E atestou: “O Mandado de Segurança, como instrumento processual constitucional dirigido contra ato abusivo de autoridade coatora quanto ao direito líquido e certo do impetrante, não pode substituir ações de conhecimento, de cognição plenária e exauriente aptas a permitir dilargada defesa por parte da Fazenda Pública”.

O voto foi acompanhado pela Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.

Divergência

Em voto divergente, o Desembargador Genaro José Baroni Borges admitiu a possibilidade do uso do Mandado de Segurança para casos semelhantes. “A jurisprudência vem admitindo sua impetração preventiva toda a vez que o contribuinte considere inexigível norma tributária que, só por si, constitua ameaça suficiente, dado que deve ser obrigatoriamente aplicada pela autoridade fazendária.”

Crê, também, que o ICMS não pode ser aplicado a operações de bonificação, que considera como de desconto incondicional.

Processo nº 70015326259

Fonte: http://www.anoreg.org.br (11/07/2006)

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |