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Protesto de Título
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ARTIGOS

19/08/2004
Cartório e cidadania – O que faz um Cartório de Protesto

O protesto de títulos e outros documentos de dívida é um direito do credor para provar que a obrigação que tinha o devedor de lhe pagar uma quantia certa, reconhecida como dívida em dinheiro, não foi cumprida na data marcada para o pagamento. Com o protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação) do devedor.

A data do protesto serva para indicar o dia inicial em que se contarão juros, taxas e correções monetárias sobre a dívida, se estes não estiverem já estipulados em um contrato. Também serve o protesto para interromper a prescrição cambial, ou seja, não for pago um cheque, uma nota promissória, uma letra de câmbio ou uma duplicata, o credor tem um tempo determinado para ingressar em juízo com ação executiva para receber o que lhe é devido. Sem protestar, o devedor é intimado a pagar em 24 horas, mas pode demorar anos, em face dos incidentes processuais de que pode se valer o devedor.

No caso do cheque, por exemplo, o prazo para execução é de seis meses após o prazo de apresentação, que é de 30 dias se o cheque é da mesma praça e 60 dias, se de outra praça. Após este prazo, o credor não pode mais ingressar com ação executiva. Somente com ação monitória ou ação de cobrança, que são mais demoradas. Se houver o protesto antes de findar o prazo, este é interrompido e o tempo recomeça a contar, a partir da data de protesto.

O Tabelionato de Protesto é a instituição pública que cumpre função do Estado, mas é gerida por um particular que recebeu delegação do Estado após concurso público de provas e títulos, na qual o credor apresenta os títulos ou documentos de dívida inadimplidos para serem protestados.

Depois de receber os títulos ou documentos de dívidas, o Tabelião os protocola, em ordem seqüencial crescente, emite intimação para p devedor pagar o que deve no prazo de três dias úteis após o dia do protocolo (no Distrito federal o prazo começa a contar a partir da data em que a intimação foi entregue no endereço fornecido pelo credor).

No caso de duplicatas e de letras de câmbio, há também a hipótese de protesto por falta de devolução do título, que teria sido encaminhado pelo credor para aceite do sacado e sequer foi devolvido.

Se o devedor for desconhecido no endereço fornecido pelo credor, se residir em local fora da competência territorial do Tabelionato, ninguém se dispuser a receber a intimação ou a sua localização for incerta ou ignorada, o Tabelião, após receber a informação por parte de quem levou a intimação ao devedor, ou se o credor já requerer no ato da apresentação, a intimação direta por edital, os dados do devedor, do título e do credor são publicados em edital, que tem legalmente o mesmo efeito da intimação feita diretamente à pessoa.

Os editais são publicados em jornal de grande circulação diária. No DF, parte dos Tabelionatos os publicam no mesmo dia e no mesmo jornal (na Tribuna do Brasil, nas quartas-feiras), para facilitar os devedores que mudaram de endereço e não comunicaram aos credores.

Após receberem as intimações ou terem-nas publicadas na imprensa, os devedores têm três dias úteis, não contando o do recebimento, para efetuar o pagamento, o aceite ou a devolução, ou procurarem o credor para negociar ou negar a dívida, ou interpor ação de sustação de protesto. Podem também encaminhar ao Tabelionato as razões de porque não efetuará o pagamento, o aceite ou a devolução, mas esta providência não impede o protesto.

Quando o devedor paga, o faz pelo valor do título, acrescido dos emolumentos e custos incorridos pelo Tabelionato e Ofício de Distribuição. O valor referente ao título é repassado para o credor no primeiro dia útil seguinte e a dívida considera-se quitada. Deve o devedor passar no Tabelionato e pegar o título que foi levado a protesto, para sua garantia.

Se o devedor negociar com o credor ou lhe provar que nada devia, o título pode ser retirado sem protesto por quem o apresentou no Tabelionato, incorrendo quem o retira no pagamento apenas dos emolumentos e demais despesas comprováveis. O prazo para a retirada sem protesto é até às 17:00 horas do dia em que vence o prazo para pagamento. Se houver mandado judicial de sustação, este deve ser encaminhado no mesmo prazo.

Não pago, aceito ou devolvido o título, é lavrado o protesto, cujo instrumento serve de prova da inadimplência. O apresentante deve resgatar o instrumento, o título ou documento protestado e recolher os emolumentos e demais despesas.

Qualquer interessado, o devedor, o credor, o apresentante ou terceiros, pode requerer o cancelamento do protesto, apresentando o título ou documento original que foi protestado e recolhendo os emolumentos.

Caso seja impossível a obtenção do documento original protestado, deverá apresentar carta de anuência de todos os que figuraram como credores no título ou documento de dívida original.

Acabe com as dúvidas:

Perguntas e respostas!

Pode ser registrado, no Registro de Imóveis, a fotocópia autenticada de um contrato particular?
Os contratos particulares devem ser apresentados em duas vias para que uma fique arquivada no Registro de Imóveis. A hipótese de fotocópia autenticada não é aceita pela legislação. Deverá ser apresentada, pelo menos, uma via original que ficará arquivada no Cartório. A fotocópia autenticada servirá apenas como segunda via e será devolvida ao interessado, certificando-se nela o Registro (art. 194, da Lei nº 6015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Pode ser vendido um imóvel gravado com a cláusula de incomunicabilidade?
Pode porque a cláusula de incomunicabilidade tem o objetivo de excluir o imóvel da comunhão de bens. Se esta cláusula for imposta isoladamente, isto é, sem a cláusula de inalienabilidade, o proprietário pode livremente vender o imóvel.

Pode ser registrado no Registro de Imóveis um formal de partilha sem que se efetue o pagamento do imposto de transmissão – ITBI?
O formal de partilha, como qualquer outro documento judicial, para ser registrado deve satisfazer todas as exigências legais para o cumprimento do ato a ser praticado no Registro de Imóveis. Sem a prova de pagamento dos impostos devidos não há possibilidades de registro. O fato de ser um título expedido por órgão judicial não lhe dá privilégios fiscais.

Qual o motivo do registro de contrato de locação no Registro de Imóveis?
O locador pode exercer sua preferência, nos termos da lei, no caso da venda do imóvel a ele locado, desde que o contrato de locação esteja registrado no Registro de Imóveis, pelo menos 30 (trinta) dias antes da venda. Este registro também obriga o terceiro (que vier a comprar o imóvel), a respeitar a locação.

Um imóvel hipotecado pode ser vendido?
Pode, devendo o comprador assumir a dívida restante. O que garante a hipoteca é o imóvel, razão porque pode ser vendido. Entretanto, se o imóvel, razão porque pode ser vendido. Entretanto, se o imóvel foi comprado pelo Sistema Financeiro de Habitação é necessário a autorização do credor (banco ou financeira) para que se efetue a venda.

Fonte: Luiz Magalhães Jornal Tribuna do Brasil – DF, 20 de julho de 2004.

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